Artigo 8.º
Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde
Redação registada como em vigor em 24/09/2015.
Esta redação foi substituída em 04/01/2025. Ver a versão consolidada
À Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde, abreviadamente designada por DATS, compete:
- a)Assegurar a gestão do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS);
- b)Assegurar a gestão e operacionalidade do Sistema de Informação para Avaliação das Tecnologias de Saúde;
- c)Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de comparticipação de tecnologias de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação económica para apoio à decisão de comparticipação;
- d)Assegurar as atividades do INFARMED, I. P., em matéria da avaliação prévia de tecnologias de saúde;
- e)Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de preço de venda ao público de tecnologias de saúde;
- f)Proceder à identificação prospetiva das inovações em matéria de tecnologia de saúde e avaliar o seu possível impacto na saúde pública e no Serviço Nacional de Saúde;
- g)Colaborar com entidades nacionais e internacionais na realização de estudos na área das tecnologias de saúde, nomeadamente as que decorram da execução de estratégias de desenvolvimento do setor;
- h)Assegurar a execução de políticas de controlo e avaliação do mercado das tecnologias de saúde, com particular incidência nas comparticipadas;
- i)Proceder à avaliação periódica do desempenho do sistema de avaliação de tecnologias de saúde;
- j)Acompanhar a evolução dos preços das tecnologias de saúde, bem como os procedimentos relativos ao regime dos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- k)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- l)Assegurar a articulação com as comissões técnicas do INFARMED, I. P. com competências na área das tecnologias de saúde, bem como assegurar o respetivo secretariado executivo;
- m)Colaborar nas atividades de aconselhamento regulamentar e científico;
- n)Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.
- o)[Revogada.]
- p)[Revogada.]