- 1 -O artigo 5.º da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A lista pública de execuções é uma lista eletrónica de dados, disponível na Internet na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 2 -As referências a «no sítio de Internet www.citius.mj.pt» e a «em www.dgpj.mj.pt» constantes dos anexos I e II da Portaria n.º 313/2009, de 30 de março, são substituídas por «na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt».
Artigo 10.º — Alteração à Portaria n.º 313/2009, de 30 de março
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018