Artigo 13.º
Publicações previstas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
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São efetuadas na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, as publicações previstas nos artigos 17.º-D, 17.º-E, 17.º-F, 17.º-G, 17.º-I, 27.º, 37.º, 64.º, 75.º, 146.º, 152.º, 158.º, 188.º, 222.º-D, 222.º-E, 222.º-F, 222.º-G e 222.º-I do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.
Referências (18)
- Artigo 17-D.º
- Artigo 17-E.º
- Artigo 17-F.º
- Artigo 17-G.º
- Artigo 17-I.º
- Artigo 27.º
- Artigo 37.º
- Artigo 64.º
- Artigo 75.º
- Artigo 146.º
- Artigo 152.º
- Artigo 158.º
- Artigo 188.º
- Artigo 222-D.º
- Artigo 222-E.º
- Artigo 222-F.º
- Artigo 222-G.º
- Artigo 222-I.º do Código CIREexterno