Artigo 13.º
Publicações previstas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São efetuadas na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, as publicações previstas nos artigos 17.º-D, 17.º-E, 17.º-F, 17.º-G, 17.º-I, 27.º, 37.º, 64.º, 75.º, 146.º, 152.º, 158.º, 188.º, 222.º-D, 222.º-E, 222.º-F, 222.º-G e 222.º-I do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março.