Artigo 7.º
Alteração à Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 2.º da Portaria n.º 178/2017, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo.