Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados pelos administradores judiciais e a realização pela mesma via das comunicações dos administradores judiciais destinadas a mandatários;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 3.º
Apresentação de peças processuais e documentos e realização de comunicações destinadas a mandatários
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As comunicações dos administradores judiciais destinadas a mandatários realizadas por via eletrónica são efetuadas e rececionadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, acessível nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.