- 1 -O curso iniciado no ano letivo de 2018/2019 assume a designação de Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física.
- 2 -Os contratos de formação a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da presente portaria podem ser celebrados até 31 de agosto de 2019 para vigorarem durante os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica do curso criado e regulamentado pela presente portaria são propostos pela escola até ao dia 31 de agosto de 2019.
Artigo 46.º — Normas transitórias
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019