Um acordo prévio sobre preços de transferência destina-se a garantir a um sujeito passivo do IRS ou do IRC a aceitação pela administração fiscal do método ou métodos para a determinação dos preços de transferência das operações vinculadas, tal como definidas na Portaria prevista no n.º 15 do artigo 63.º do Código do IRC, em conformidade com o princípio de plena concorrência, enunciado no n.º 1 do mesmo artigo, para um período determinado.
Artigo 1.º — Definições e princípios
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