- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável, na forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
- 2 -O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, nos termos definidos no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 10.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025