Artigo 6.º
Regulamento interno da clínica ou consultório dentário
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
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As clínicas ou consultórios dentários devem dispor de um regulamento interno definido pelo director clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
- b)Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;
- c)Normas de funcionamento.