Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
Esta redação foi substituída em 21/08/2014. Ver a versão consolidada
As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
- a)O registo nominativo dos cuidados de saúde efectuados;
- b)Os resultados das vistorias realizadas pela ARS ou outras entidades;
- c)Os contratos celebrados com terceiros relativos às actividades identificadas no artigo 12.º da presente portaria.