Artigo 3.º
Critério de seleção das candidaturas
Redação registada como em vigor em 19/12/2014.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A ordenação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da representatividade regional na RDD.
- 2 -A representatividade regional na RDD é aferida pela pontuação obtida por aplicação da seguinte fórmula:
Representatividade Regional (%) = (0.75 x A + 0.25 x B) x 100
em que:
A = n.º de viticultores da RDD associados / n.º total de viticultores da RDD
B = Superfície total de vinha da RDD explorada pelos associados/ Superfície total de vinha da RDD.