Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2014 - (euro) 58.183;
- b)2015 - (euro) 52.019;
- c)2016 - (euro) 104.516;
- d)2017 - (euro) 297.018;
- e)2018 - (euro) 48.084.