Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de mão-de-obra técnica para execução de serviços de manutenção técnica 1.º grau em edifícios da Direção Nacional, até ao montante máximo de (euro) 315 000,00 (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais associados à aquisição de serviços referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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