No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis cursos EFA com autorização de funcionamento concedida ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, com particular prioridade para os cursos de nível básico B1, B2 e B3, escolares e de dupla certificação e de nível secundário, escolares e de dupla certificação.
Artigo 118.º-H — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025