Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito desta tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Centros de Formação de AE e ENA;
- b)Direção-Geral da Educação (DGE);
- c)Direção-Geral da Administração Escolar;
- d)Instituto de Avaliação Educativa, IP;
- e)Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP (ANQEP, IP);
- f)IEFP, IP, através da sua rede de centros de gestão direta e participada, bem como estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, IP, ao abrigo do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, no âmbito da formação pedagógica contínua de formadores;
- g)Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- h)Instituições de ensino superior;
- i)Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos;
- j)Associações sindicais.