- 1 -São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de operação crianças e jovens que, por razões pessoais, económicas, sociais e de aprendizagem, estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como as escolas e respetivas comunidades educativas.
- 2 -As intervenções são focadas em públicos específicos ou, quando de aplicação mais alargada ou universal, são concebidas e realizadas de forma que delas beneficiem as crianças e os jovens que apresentam mais dificuldades.
Artigo 162.º — Destinatários
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025