- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a inclusão e integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o desenvolvimento de competências, o pensamento crítico e criativo, a valorização do poder educativo das artes e do desporto, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social, destinando-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho.
- 2 -A presente tipologia de operação estrutura-se em duas áreas estratégicas:
- a)Educação, formação e emprego;
- b)Dinamização comunitária e cidadania.
- 3 -A presente tipologia de operação tem como objetivos:
- a)Contribuir para o sucesso escolar, para a redução do absentismo e abandono escolar, para a qualificação e formação profissional e para a promoção do emprego, empregabilidade e empreendedorismo num contexto de transição digital;
- b)Contribuir para uma maior consciencialização sobre os direitos, deveres cívicos e comunitários e para a promoção das artes, do desporto, da cultura, da saúde, da educação não formal e da participação com impacto no relacionamento interpessoal e intercultural, no bem-estar, na gestão do talento, assim como no estímulo ao pensamento crítico e criativo.
Artigo 171.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 15/07/2025
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