- 1 -São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de operação as crianças e os jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, que se encontrem, designadamente, numa ou mais das seguintes situações:
- a)Em absentismo escolar;
- b)Com insucesso escolar;
- c)Em abandono escolar precoce;
- d)Em desocupação, incluindo jovens NEET;
- e)Em situação de desemprego;
- f)Com comportamentos desviantes;
- g)Sujeitos a medidas tutelares educativas;
- h)Detidos em estabelecimentos prisionais;
- i)Sujeitos a medidas de promoção e proteção;
- j)Sejam vítimas de quaisquer formas de violência e/ou discriminação;
- k)Oriundos de famílias socioeconomicamente vulneráveis.
- 2 -São ainda destinatários os familiares ou tutores das crianças e outros públicos-alvo enquadrados no âmbito do Programa.
Artigo 173.º — Destinatários
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025