- 1 -No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações que privilegiem a formação e a contratação de mediadores das comunidades-alvo.
- 2 -Encontram-se abrangidas pelas disposições previstas na presente secção, designadamente, a criação de equipas de mediadores interculturais e de intervenção municipal dirigida à integração das comunidades migrantes e de outras comunidades marginalizadas.
Artigo 230.º-AAAA — Ações elegíveis
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025