- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar as ações orientadas para a consolidação do papel que as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos desempenham junto da população e dos grupos vulneráveis, nomeadamente quanto à promoção e educação para a interculturalidade, diálogo inter-religioso e valorização da diversidade, o combate à discriminação dos migrantes, refugiados, seus descendentes ou grupos étnicos na sociedade portuguesa, o combate ao racismo e à xenofobia, o exercício da cidadania ativa pelos membros das comunidades migrantes e de outras comunidades marginalizadas e iniciativas tendentes à integração plena de pessoas de comunidades marginalizadas.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação contribuir para o reforço das capacidades das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que trabalham com:
- a)Vítimas de discriminação, nomeadamente as comunidades migrantes, conforme definido no Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações em vigor, na sequência do Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares, aprovado em 2018 pelas Nações Unidas;
- b)Outras comunidades marginalizadas.
Artigo 230.º-JJ — Âmbito e objetivos
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