- 1 -A presente tipologia de operação concretiza-se na concessão de apoios destinados a facilitar a (re)integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e ou incapacidade (PCDI), que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
- 2 -Os apoios ao emprego contribuem para a integração ou reintegração no mercado de trabalho de PCDI desempregadas ou à procura de primeiro emprego, através do exercício de uma atividade profissional ou a realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a sua transição, quando possível, para o regime normal de trabalho, definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação.
- 3 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Complementar e aperfeiçoar as competências das PCDI e potenciar o seu desempenho profissional, de forma a facilitar a sua integração ou reinserção no mercado de trabalho;
- b)Promover e apoiar a transição para o mercado de trabalho através da participação das PCDI em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho;
- c)Proporcionar às PCDI, bem como às pessoas com capacidade de trabalho reduzida, o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
Artigo 230.º-Z — Âmbito e objetivos
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