- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as formações modulares certificadas estruturadas sob a forma de UC ou UFCD, com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do adulto, e realizadas de acordo com os referenciais previstos no CNQ, sendo elegíveis autonomamente ou como parte integrante de percursos de formação profissional.
- 2 -As ações podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning), utilizando plataformas adequadas que garantam a verificação das participações, cargas horárias lecionadas e volumes de formação realizados.
Artigo 81.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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