- 1 -Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.
- 2 -Os municípios indicados no n.º 1 do presente artigo encontravam-se expressamente habilitados a deliberar pela sua integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, tendo cumprido todos os procedimentos exigidos nesse artigo para a sua devida integração.
Artigo 1.º — Lista de municípios integrados
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025