Altera a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «Série C»
A taxa de juro base em percentagem para os certificados de aforro da Série C, aprovada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro de 2016.
Da aplicação do previsto no artigo anterior não pode resultar uma remuneração superior a 5 %.
Os prémios de permanência aprovados pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31 de dezembro de 2016.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2012.
A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de agosto de 2012.