- 1 -As contribuições financeiras efetuadas ao abrigo do Fundo assumem a forma de subvenções não reembolsáveis.
- 2 -As ações financiadas pelo Fundo não podem ter fins lucrativos, nem beneficiar de outras fontes de financiamento comunitário.
- 3 -As dotações do Fundo são complementares das despesas públicas realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior.
- 4 -O Fundo financia até 95% do valor do financiamento elegível aprovado para cada projeto, sendo o custo restante do projeto assegurado pelo beneficiário, diretamente ou através de financiamento de outras entidades.
- 5 -No âmbito específico da Assistência Técnica, a taxa de cofinanciamento referida no número anterior pode ser até 100% do valor do financiamento elegível aprovado para cada projeto.
Artigo 3.º — Estrutura de financiamento
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013