- 1 -A Autoridade de Auditoria é a Inspeção-Geral de Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.
- 2 -As competências da Autoridade de Auditoria encontram-se definidas pela Comissão Europeia no artigo 32.º da Decisão e visam proceder ao controlo dos projetos e do funcionamento eficaz do sistema de gestão e de controlo do Fundo, em conformidade com os normativos existentes nesta matéria.
Artigo 8.º — Autoridade de Auditoria
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013