Portaria que procede à segunda alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Alteração da Portaria n.º 246-A/2016
O artigo 6.º da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O presente regime apenas é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 35.000 litros por viatura abrangida nos termos do artigo anterior e por ano civil.
- 2 -[...]
Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio
É prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 17/2017, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2018.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 17 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de setembro de 2018.
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