- 1 -Os cursos iniciados no ano letivo de 2018/2019 assumem as seguintes designações:
- a)Curso Científico -Tecnológico de Animação Sociocultural;
- b)Curso Científico -Tecnológico de Biotecnologia Aplicada;
- c)Curso Científico -Tecnológico de Comunicação e Produção Multimédia;
- d)Curso Científico -Tecnológico de Consultadoria em Sistemas de Informação;
- e)Curso Científico -Tecnológico de Contabilidade e Empreendedorismo;
- f)Curso Científico -Tecnológico de Design;
- g)Curso Científico -Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física;
- h)Curso Científico -Tecnológico de Informática Aplicada à Web;
- i)Curso Científico -Tecnológico de Mecânica de Automóvel;
- j)Curso Científico -Tecnológico de Produção e Desenho Industrial de Mecânica;
- k)Curso Científico -Tecnológico de Química Industrial e Laboratorial;
- l)Curso Científico -Tecnológico de Turismo Cultural e Recreativo.
- 2 -Os contratos de formação a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da presente portaria podem ser celebrados até 31 de agosto de 2019 para vigorarem durante os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica dos cursos criados e regulamentados pela presente portaria são propostos pela escola até ao dia 31 de agosto de 2019.
Artigo 46.º — Normas transitórias
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2019