- 1 -No desenvolvimento da autonomia e flexibilidade curricular conferida à escola, e considerando, entre outras, as prioridades e opções curriculares previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a escola organiza as suas matrizes curriculares na unidade de tempo que considere mais adequada.
- 2 -Com o objetivo de encontrar respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da turma ou grupo de alunos, a escola pode gerir em cada componente, geral e científica, num intervalo entre 0 % e 25 %, o resultado da soma das cargas horárias das disciplinas procedendo à redistribuição desse resultado entre as disciplinas da respetiva componente.
- 3 -Com vista à promoção de melhores aprendizagens, a operacionalização da faculdade conferida no número anterior pode variar ao longo do ano letivo, adotando uma organização diversa da anual.
- 4 -O previsto nos n.os 2 e 3 não pode prejudicar a existência das disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, da distribuição da carga horária total pelos diferentes anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto dos três anos, um número de horas inferior ao previsto na matriz curricular base para as diferentes componentes de formação, tendo em conta o número de semanas letivas do calendário escolar na definição da carga horária semanal.
- 6 -Sempre que da implementação do previsto no n.º 1 resultar fração de tempo inferior à unidade adotada, o tempo sobrante é utilizado nessa ou noutra componente de formação.
- 7 -A carga horária total prevista na matriz curricular-base dos cursos com planos próprios é distribuída e gerida pela escola, designadamente no âmbito do seu projeto de autonomia e flexibilidade curricular, de forma a otimizar a gestão das componentes de formação, ao longo ciclo de formação.
- 8 -As decisões tomadas no âmbito da gestão da carga horária, bem como as previstas no artigo seguinte, devem ser divulgadas aos encarregados de educação.
Artigo 6.º — Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares-base
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019