Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.
Alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
É alterado o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
- 8 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.