Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços/trabalhos especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de (euro) 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021