Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos aos serviços de elaboração dos projetos de execução para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2019 a 2027.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos serviços de elaboração dos projetos de execução para a Polícia de Segurança Publica, para os anos de 2019 a 2027, até ao montante máximo de 50 311,62 € (cinquenta mil, trezentos e onze euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 435/2022, de 1 de abril.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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