Prorroga o prazo de adaptação das casas de acolhimento previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
Prorrogação do prazo de adaptação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de junho de 2026.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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