3.º
Redação registada como em vigor em 15/01/2001.
Esta redação foi substituída em 23/04/2002. Ver a versão consolidada
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de Setembro, estes tamanhos mínimos não se aplicam aos espécimes oriundos de estabelecimentos de cultura marinhos.