Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento, pelo montante global de (euro) 320.000,00 (trezentos e vinte mil euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, é delegada no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no artigo 1.º, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar, outorgar o contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções.
Os encargos previstos para o ano de 2018, estão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Os encargos previstos para o ano de 2019, serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de outubro de 2017. -
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
311017574