Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 10/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, é delegada no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no artigo 1.º, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar, outorgar o contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções.