- 1 -Os apoios previstos na presente portaria, para prestação de serviços de aconselhamento nas explorações agrícolas, são concedidos nas condições constantes do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
- 2 -Os apoios previstos na presente portaria, no caso de prestação de serviços de aconselhamento no setor florestal, são concedidos nas condições constantes do artigo 48.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.
- 3 -Os apoios previstos na presente portaria relativos à formação de conselheiros de entidades prestadoras de serviços de aconselhamento são concedidos nas condições previstas no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE aos auxílios de minimis.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025