Autorização para a Guarda Nacional Republicana assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de artigos honoríficos e condecorações, para os anos económicos de 2025 a 2027.
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de artigos honoríficos e condecorações, para os anos económicos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 560 975,61 € (quinhentos e sessenta mil novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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