Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core).
Objeto
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 323/2025/2, de 9 de maio, publicada no Diário da República em 9 de maio.
Despesa e repartição de encargos
Fica a Polícia Judiciária autorizada:
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito da modificação objetiva do contrato a que respeita a presente portaria, designadamente as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura da adenda e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
319938608