Artigo 5.º
Subdelegação de competências
Redação registada como em vigor em 06/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito da modificação objetiva do contrato a que respeita a presente portaria, designadamente as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura da adenda e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato.
Referências (1)
- Artigo 109.º do Código CCPexterno