O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.
Artigo 3.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018