Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Protocolo outorgado em 28 de agosto de 2019 com a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., para apoio do projeto «Otimização da Frota da Soflusa - Aumento da lotação dos navios da ligação fluvial Barreiro-Terreiro do Paço»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo outorgado em 28 de agosto de 2019 com a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., para apoio do projeto «Otimização da Frota da Soflusa - Aumento da lotação dos navios da ligação fluvial Barreiro-Terreiro do Paço».
Os encargos decorrentes do Protocolo, num montante total de 800 000 (euro) (oitocentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento do Fundo Ambiental.
É ratificado o montante já despendido em 2019.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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