O artigo 3.º da Portaria n.º 259/2022, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.