A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023