Procede à segunda alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo B e os mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B, identificando as novas unidades que cumprem os critérios de transição.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
1 - O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde."
2 - O anexo ii à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 11 de outubro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
[...]
[...]
[...]
63
Arcos d´Ouro.
64
Campos do Mondego.
65
Claridade.
66
Mosteiro.
67
Louzada Nascente.
118226331