Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, para os anos de 2019 a 2027.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viana do Alentejo, para os anos de 2019 a 2027, até ao montante máximo de 13 000 € (treze mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de agosto de 2019.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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