O artigo 2.º da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Iniciados antes de 1 de julho de 2026, que ainda não se encontram concluídos, aplicam-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão anterior à conferida pela Diretiva de Execução (UE) 2025/2449, da Comissão, de 4 de dezembro.
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- 3 -[...]
- 4 -[...]
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