A presente Portaria define o regime jurídico do financiamento público das ações elegíveis a desenvolver no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados (Fundo), criado pela Decisão n.º573/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio (Decisão), incluindo a respetiva Assistência Técnica, para o período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013