- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal - AANP e outra e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2015, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade de agente de navegação e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/10/2016
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Em vigor desde 14/10/2016